Inativos
Inativos lei 9656/98 – demitidos e aposentados
CÁLCULO TÉRMINO BENEFÍCIO
Para auxiliar as empresas contratantes no cumprimento da lei 9656/98 e considerando as dificuldades em efetuar o cálculo do término do benefício, conforme os critérios estipulados pela ANS - Agência Nacional de Saúde, a Central Nacional Unimed disponibiliza um novo programa no link abaixo (final da página) que fornecerá a data do término do Plano de Inativos.
Esta data será utilizada no preenchimento da planilha Cadastro Aposentados e Demitidos, que deverá ser enviada à Central Nacional Unimed, com a assinatura da empresa e do ex-funcionário, quando da opção for pelo benefício do plano.
Terão direito os funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa, desde que tenham contribuído no valor do plano da Assistência Médica fornecida pela empresa. Salientamos que o pagamento da diferença de acomodação caracteriza que o usuário contribuía na mensalidade. Lembramos que o preenchimento incorreto da planilha implicará em devolução.
A Central Nacional Unimed espera, dessa forma, facilitar os processos operacionais que envolvem o relacionamento com as empresas contratantes.
Clique aqui para fazer o cálculo da data do término do benefício.
Clique aqui e acesse o Termo de Opção para Continuidade do Plano - Demitidos e Aposentados.
Central de Atendimento 24hs
Se o seu cartão começar com:
0865 Ligue: 0800-942-0011
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0067 Ligue: 0800-940-4774
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