Movimentações cadastrais
Confira as mudanças para a realização de movimentações cadastrais.
Movimentações cadastrais
Confira as mudanças para a realização de movimentações cadastrais.
23 Março 2021
Visando facilitar o dia a dia de nossos clientes, estamos melhorando os nossos processos. Por essa razão, a partir de agora, todas as movimentações cadastrais deverão ser realizadas levando-se em consideração as novas mudanças.
Confira abaixo o que mudou:
- Anexar documentação comprobatória no ato da Movimentação Cadastral;
A documentação comprobatória poderá ser anexada no ato de qualquer movimentação cadastral, não sendo mais necessário a inserção no Disco Virtual. Para os contratos que possuem obrigatoriedade, assim que a documentação for anexada no portal o analista de cadastro terá 1 dia útil para avaliar a documentação e finalizar a movimentação.
O anexo de documentação comprobatória é obrigatório para inclusão de cônjuge/companheiro e alteração de dados cadastrais: CPF, nome e data de nascimento e exclusão RN412. Para as demais movimentações o anexo não é obrigatório.
- Criação de uma coluna específica no layout (Cod_Grupo Carências);
Os campos relacionados à carências são utilizados apenas por administradoras. Porém, tivemos que adaptar nossos layouts conforme atualização abaixo:
Mudanças no layout:
2.0: COD GRUPO CARENCIA, posição 55 deverá ser enviado o código de carência correspondente.
CNU Empresas: COD GRUPO CARENCIA, posição 88 deverá ser enviado o código de carência correspondente.
- Dados Sociais (Nome Social);
Em atendimento ao DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, foram criados os campos de dados sociais, com o objetivo de inibir constrangimentos à beneficiários que possuem nome social.
Público: beneficiários com nome social registrado em documento, acompanhado do nome civil.
Assim que o nome social for cadastrado em nossa base, os dados ficarão disponíveis na consulta do beneficiário e constará no cartão de identificação.
Fluxo: Foram acrescentados quatro novos campos no layout de movimentação cadastral. Sendo eles:
1. NOME SOCIAL - Nome pelo qual pessoas transexuais ou qualquer outro gênero deseja ser chamada cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero.
2. GÊNERO SOCIAL - Na sociedade, identidade de gênero se refere ao gênero com que a pessoa se identifica (se ela se identifica como sendo um homem, uma mulher ou se ela vê a si como fora do convencional), mas pode também ser usado para referir-se ao gênero que certa pessoa atribui ao indivíduo tendo como base o que tal pessoa reconhece como indicações de papel social de gênero.
3. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: Informar S (sim) ou N (não)
4. TIPO DOCUMENTO: Esse campo deve ser preenchido de acordo com o documento apresentado. Caso ele tenha apresentado um documento Civil (RG/CPF) deve ser preenchido como “Sim”. Caso ele não apresente nada, deve ser preenchido como “Não” e caso ele, por exemplo, entregue uma carta de próprio punho, deve-se preencher “Outros” e informar o documento no campo livre.
- Criação da coluna NUM_PROTOCOLO_RN412 no Layout de Movimentação Cadastral.
Para atender o fluxo de algumas empresas que utilizam a informação do número de protocolo das exclusões por meio da RN412, criamos o campo NUM_PROTOCOLO_RN412 no layout de movimentações. Atualmente a empresa anexa a documentação comprobatória com o número do protocolo no PCE, e após realizado a importação do arquivo, o número era inserido manualmente pelo analista.
Com esta facilidade, além de inserir o anexo do beneficiário, a empresa também poderá inserir o número do protocolo de cancelamento no próprio layout.
Layout 2.0: Adicionado coluna 88 (CJ) NUM_PROTOCOLO_RN412
CNU Empresas: Adicionado coluna 93 (CO) NUM_PROTOCOLO_RN412
ATENÇÃO!
A partir no dia 1º de maio de 2021, será obrigatório* informar o CPF dos dependentes legais (independentemente da idade) na implantação de novas
propostas, assim como na movimentação cadastral.
Em caso de dúvidas, procure o responsável pela equipe de cadastro.
*Essa é uma exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Clique nos botões abaixo, tenha acesso aos novos layouts e aproveite
mais essa facilidade da Central Nacional Unimed!
Fonte: Equipe de Marketing.