Cobertura Ambulatorial
Atendimentos em consultórios ou ambulatórios, incluindo realização de pequenas cirurgias, primeiros socorros e procedimentos como:
- Consultas;
- Serviços de apoio diagnóstico;
- Consultas e procedimentos em consultório, pronto-socorro e pronto-atendimento;
- Atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, que demandem atenção continuada, pelo período máximo de 12 horas, em leitos ambulatoriais.
Cobertura Hospitalar
- Internações clínicas e cirúrgicas;
- Procedimentos obstétricos e parto, quando contratados;
- Hemodiálise e diálise peritonial peritoneal – CAPD*;
- Quimioterapia*;
- Radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia etc)*;
- Nutrição parenteral ou enteral*;
- Hemoterapia*;
- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica*;
- Embolização e radiologia intervencionista*;
- Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos*;
- Fisioterapia*.
*Procedimento especial, cuja necessidade está relacionada à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar.
Coberturas com Limitações
- Os portadores de transtornos psiquiátricos que necessitem de internação terão direito ao custeio por, no máximo 30 dias, contínuos ou não, por ano de contrato não cumulativo, em hospital ou unidade especializada. (Caso seja necessária a continuidade do tratamento, haverá a cobrança de coparticipação de 50%);
- Os portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por dependência química - exceto tabagismo - que necessitem de hospitalização terão direito ao custeio integral por, no máximo 15 dias, contínuos ou não, por ano de contrato não cumulativo, em hospital geral;
- Estarão cobertos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluindo os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas.
Outras Coberturas
1. Despesas com remoção terrestre exclusivamente nos seguintes casos (de acordo com a área geográfica de abrangência do plano):
Entre hospitais (depois de realizados os atendimentos classificados como de urgência e emergência, e quando o médico cooperado assistente identificar necessidade de internação);
Para transferência hospitalar (quando caracterizada pelo médico cooperado assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para dar continuidade de atenção ao paciente; Transplante de córnea e rins*)
2. Cirurgia plástica reparadora. Terá cobertura quando efetuada, exclusivamente, para restauração de funções em órgãos, membros e regiões atingidas em virtude de acidentes pessoais, ocorridos na vigência deste contrato para o respectivo cliente e que estejam causando problemas funcionais.
3. Cirurgia buco-maxilo-facial que necessite de ambiente hospitalar.
*Conforme condições contratuais e de acordo com a legislação vigente.