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    Conforme publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, houve, em razão da pandemia do novo Coronavírus, a determinação da suspensão da cobrança dos reajustes anual e faixa etária pelas Operadoras de Planos de Saúde, no período de setembro a dezembro de 2020.
     
    A recomposição dos valores relativos à suspensão da cobrança dos reajustes, no período de setembro a dezembro de 2020, deverá, conforme também publicado pela ANS, ser feita a partir de janeiro de 2021.
     
    Em decorrência da permissão da recomposição dos valores pelo Órgão Regulador (ANS), o(s) boleto(s) – competência: janeiro/2021 – terá(ão) o(s) valor(es) atualizado(s) e a mudança de faixa etária reconsiderada.
     
    A recomposição e atualização do valor do boleto são válidas somente para aqueles que foram beneficiados com a suspensão da cobrança dos reajustes, ou seja, que no ano de 2020 completaram a idade onde há alteração de faixa etária e valor do plano de saúde, conforme previsto no Instrumento de Comercialização – IC firmado junto ao contratante Banco Itaú.
     
    A medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS também prevê a possibilidade de cobrança do valor não cobrado durante o período da referida suspensão, retroativa ao mês de setembro.
     
    Informamos que, em respeito e consideração aos nossos beneficiários, não faremos a cobrança retroativa.

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