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  • O teste sorológico para o coronavírus foi um dos exames inclusos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

    Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde o dia 14 de agosto, o teste sorológico para o coronavírus foi um dos exames inclusos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

    A medida é válida para o exame de "anticorpos IgG ou anticorpos totais"  métodos estes que buscam identificar a existência de anticorpos produzidos pelo organismo a partir da exposição ao Sars-CoV-2.

    O teste sorológico previsto no Rol da ANS nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico, estão cobertos quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:

Critérios analisados:

  • Critérios para Inclusão - Grupo I

    a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

    b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

  • Critérios para Exclusão - Grupo II

    a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
    b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
    c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
    d) Testes rápidos
    e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
    f) Verificação de imunidade pós-vacinal

  • Importante:

    O prazo para autorização desse exame é de até 2 (dois) dias úteis

  • .

    É relevante considerar que os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, e podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos.

    A indicação de cada teste sorológico está diretamente relacionado ao tempo de evolução dos sintomas e ainda assim, devem ser interpretados com cautela pelo médico que acompanha a condição clínica do paciente.
     

  • .

    O método considerado atualmente como padrão-ouro pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é a do exame RT-PCR COVID (swab nasofaríngeo-exame do cotonete nas narinas), indicado para realização na presença de sintomas e sinais clínicos suspeitos de COVID 19 e que foi incorporado ao Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 13/03/20.

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