Reajuste dos planos de saúde
Pessoa Física
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,91% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
O índice de 2024 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada no dia 04/06/2024. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio e junho, está autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.