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Substâncias alergênicas estarão mais evidentes nos rótulos

Substâncias alergênicas estarão mais evidentes nos rótulos

Anvisa aprovou Consulta Pública para definir alterações na rotulagem de alimentos que possuem alergênicos.

Substâncias alergênicas estarão mais evidentes nos rótulos

20 Junho 2014
Atualmente, é comum conhecermos pessoas que, ao ingerir determinados alimentos ou aditivos alimentares, tenham reações indesejáveis, consequência das famosas intolerâncias e alergias alimentares. A boa notícia é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no final de maio, o texto de uma Consulta Pública a respeito dos rótulos de alergênicos em alimentos. Os alimentos embalados que possuem traços ou derivados desses ingredientes precisam, obrigatoriamente, ter um aviso em seus rótulos.
 
Quer saber mais sobre outros tipos de intolerância alimentar? Neste artigo, falamos um pouco mais deste assunto que preocupa muita gente. Clique e saiba mais!
No documento elaborado pela Anvisa, são reconhecidas como causadoras de alergias ou intolerâncias alimentares, em pessoas sensíveis, os seguintes ingredientes: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, amêndoa , avelã, castanha de caju, castanha do Brasil, macadâmia, noz, pecã, pistache e dióxido de enxofre.

Qual será a mudança no rótulo?
Conforme o alimento, o documento inicial propõe a necessidade de haver, próximo à lista de ingredientes da rotulagem, em moldura de fundo branco e com caracteres de mesmo tipo e cor preta, com tamanho de fonte determinado pela Anvisa, as seguintes informações:
- Contém glúten
- Não contém glúten
- Alérgicos: Contém (nomes das fontes)
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes das fontes)
- Alérgicos: Pode conter (nomes das fontes)

Como funciona a Consulta Pública?
Durante 60 dias, após a publicação no Diário Oficial da União, a proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas. Todos podem contribuir com o documento por meio da página da Anvisa. A partir da data de publicação do documento final, os estabelecimentos terão o prazo de 12 meses para se adequar às exigências. Confira a redação inicial clicando aqui.


Rafaela Fusieger / Designer: Ana Carla Bortoloni

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) / Sociedade Beneficente Brasileira Israelita Albert Einstein / Jornal Zero Hora

Conteúdo aprovado pelo responsável técnico-científico do Portal Unimed.


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