Como faço para ter um plano continuidade para demitidos/aposentados?
Como faço para ter um plano continuidade para demitidos/aposentados?
28 Novembro 2016
Atenção: o pagamento tão somente de coparticipação não dá direito à continuidade de vínculo da contratação coletiva uma vez que não é considerada contribuição.
Importante: o usuário deve assumir a obrigação de pagamento integral da contraprestação do plano. Para mais informações, contatar o departamento de recursos humanos da sua empresa empregadora. No portal do beneficiário na Internet (preprod-cnu.portalunimed.com.br/beneficiario) o cliente poderá fazer o cálculo de término deste benefício.