Cartilha de Saúde - Álcool: beba com moderação
9 Janeiro 2013
>>>Confira as alterações completas no CBT aqui
Antes, a punição administrativa para quem fosse pego dirigindo bêbado era de R$ 957,70. Agora, o motorista que for reincidente em um ano pode pagar até R$ 1.915,40. A infração prevista no artigo 165 do CTB também acrescentou que imagens, vídeos e testemunhas constituem provas válidas contra o condutor embriagado.
A lei seca ficou enfraquecida depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez só seria comprovada com o teste do bafômetro e realização do exame de sangue. Como os motoristas não são obrigados a fazer nenhum dos testes (já que é um direito constitucional não gerar prova contra si mesmo), muitos passaram a se recusar a fazê-los.
Com a atualização do texto, não é mais necessário que a embriaguez do motorista seja comprovada por meio dos exames. O motorista passa a ser responsabilizado se as provas denunciarem uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
>>> Para saber mais sobre os efeitos do álcool no organismo, acesse a cartilha Álcool: beba com moderação.
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Textos: Francine Cadore e Thaís Vieira/ Designer: Pabla Vieira
Fonte: Revista O Médico e Você, Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e Ministério da Saúde
Conteúdo aprovado pelo responsável técnico-científico do Portal Unimed.