Voltar

Testamento vital: direito do paciente escolher sobre quando e como quer morrer

Testamento vital: direito do paciente escolher sobre quando e como quer morrer

Decisão do CFM muda a conduta do médico brasileiro ao reconhecer a legitimidade da vontade expressa pelo paciente

Testamento vital: direito do paciente escolher sobre quando e como quer morrer

12 Novembro 2012
Qualquer pessoa lúcida maior de 18 anos tem o direito de escolher, desde que acometida por doença terminal, como e quando quer morrer. A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto, legitima a vontade do paciente de receber determinado tipo de tratamento quando a morte se aproximar. O novo posicionamento do CFM muda a postura do médico brasileiro ao reconhecer a validade do testamento vital, documento no qual o paciente registra quais procedimentos terapêuticos quer receber quando estiver em fase terminal.

Antes, a decisão cabia às famílias, especialmente nos casos em que o paciente não conseguia se comunicar e verbalizar o desejo. Com a legitimidade do testamento vital, ou “diretiva antecipada da vontade” - como é chamada formalmente -, o desejo do paciente é respeitado. Para ser válida, a vontade precisa ser registrada em documento, que deve conter a decisão e informar claramente os limites das ações terapêuticas.

O autor do testamento vital deve evidenciar se quer ou não ser submetido a procedimentos como ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos e extenuantes ou mesmo se quer ser reanimado, caso sofra uma parada cardiorrespiratória.

Conforme a resolução 1.995/2012 do CFM, o registro pode ser feito pelo médico de confiança na ficha ou prontuário, desde que autorizado pelo paciente. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico – pela sua profissão – possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não pode ser cobrado e não precisa ser feito em cartório. O paciente pode eleger um representante legal para garantir o cumprimento da sua vontade. A decisão não pode ser contestada por familiares, mas pode ser revogada ou alterada a qualquer momento a pedido do próprio paciente.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço na relação médico-paciente. Representa uma época de total autonomia, na qual o profissional de saúde não pode fazer qualquer procedimento sem a autorização do paciente.

>>> Confira entrevista completa com Roberto Luiz d’Avila

Conforme d’Avila, o procedimento está diretamente relacionado à possibilidade da morte sem sofrimento. O presidente do CFM diz que, em hipótese alguma, a vida do paciente será abreviada e a eutanásia continua proibida.


Francine Athaide Cadore

Fonte: Conselho Federal de Medicina

Conteúdo aprovado pelo responsável técnico-científico do Portal Unimed.


Média (0 Votos)
Avaliar:

COMPARTILHAR:


Cadastre-se para receber novidades e notícias

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

 

Uma publicação compartilhada por Unimed (@unimedbr) em